S Corporações que Arquivam a Eleição

27 de agosto de 2007 por jb  
Arquivado de acordo com Artigos

Adquirir uma corporação indicou como um “S” pode ser um bocado confuso. Se você estiver dedicado à obtenção de uma corporação “S”, aqui está como você o faz.

“S” Corporação

O “S” na corporação S refere-se principalmente a uma designação fiscal. Enquanto decidir ser uma corporação S realmente tem implicações legais, tal como não mais do que 75 acionistas, a designação realmente concerne passam por questões fiscais. Instalado os termos de leigo, a designação simplesmente significa que a corporação "passará" pelos seus impostos ao acionista na proporção à sua participação acionária. Isto permite a acionistas reclamar lucros e perdas diretamente nos seus impostos e evitar a taxação dupla de uma corporação C.

Para tornar-se uma corporação S, você deve arquivar uma eleição com o IRS. Tipicamente, nenhuma documentação é necessitam para ser arquivado com qualquer entidade estatal, mas assegurar-se para verificá-lo determinada jurisdição. Independentemente, o arquivamento com o IRS é feito usando forma “2553 – Eleição por uma Corporação de Pequenos negócios.”

Para preencher a forma 2553, você precisará de fornecer à seguinte informação:

1. O nome e endereço da corporação,

2. O ano fiscal a ser coberto pela eleição,

3. A data a corporação primeiro tinha acionistas ou começou a fazer negócios,

4. O nome, endereço e número de seguro social de CADA acionista, e

5. A assinatura de CADA acionista.

Se você mandar localizar acionistas em volta do país, fazendo um arquivamento de eleição “S” pode ser problemático. Conseguir todo o mundo terminar no documento pode levar tempo e o tempo não está no seu lado.

Exigências de tempo

O IRS põe prazos finais estritos no arquivamento “S” eleições. Em termos técnicos, a eleição deve ser arquivada antes do 15o dia do terceiro mês do ano fiscal para o qual você está elegendo a posição. Ai, o IRS é tão poético.

Em termos de leigos, você deve arquivar a eleição dentro de 75 dias da incorporação. De um ponto prático da visão, sugiro que você assine a eleição e arquivado tão absolutamente logo enquanto possível. Você também deve arquivar a eleição pelo correio registrado portanto você tem uma pequena prova se o IRS reclamar um último arquivamento.

Não sei porque, mas o IRS se torna torcido quando vem a eleições S. Se você seguir os acima mencionados passos e adquirir o arquivamento em tão logo que for possível, você deve ser okey.

Richard Chapo é com http://www.sandiegobusinesslawfirm.com – fornecimento de serviços jurídicos a negócios de São Diego.

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27 de agosto de 2007 por jb  
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“S” Corporação

O “S” na corporação S refere-se principalmente a uma designação fiscal. Enquanto decidir ser uma corporação S realmente tem implicações legais, tal como não mais do que 75 acionistas, a designação realmente concerne passam por questões fiscais. Instalado os termos de leigo, a designação simplesmente significa que a corporação "passará" pelos seus impostos ao acionista na proporção à sua participação acionária. Isto permite a acionistas reclamar lucros e perdas diretamente nos seus impostos e evitar a taxação dupla de uma corporação C.

Para tornar-se uma corporação S, você deve arquivar uma eleição com o IRS. Tipicamente, nenhuma documentação é necessitam para ser arquivado com qualquer entidade estatal, mas assegurar-se para verificá-lo determinada jurisdição. Independentemente, o arquivamento com o IRS é feito usando forma “2553 – Eleição por uma Corporação de Pequenos negócios.”

Para preencher a forma 2553, você precisará de fornecer à seguinte informação:

1. O nome e endereço da corporação,

2. O ano fiscal a ser coberto pela eleição,

3. A data a corporação primeiro tinha acionistas ou começou a fazer negócios,

4. O nome, endereço e número de seguro social de CADA acionista, e

5. A assinatura de CADA acionista.

Se você mandar localizar acionistas em volta do país, fazendo um arquivamento de eleição “S” pode ser problemático. Conseguir todo o mundo terminar no documento pode levar tempo e o tempo não está no seu lado.

Exigências de tempo

O IRS põe prazos finais estritos no arquivamento “S” eleições. Em termos técnicos, a eleição deve ser arquivada antes do 15o dia do terceiro mês do ano fiscal para o qual você está elegendo a posição. Ai, o IRS é tão poético.

Em termos de leigos, você deve arquivar a eleição dentro de 75 dias da incorporação. De um ponto prático da visão, sugiro que você assine a eleição e arquivado tão absolutamente logo enquanto possível. Você também deve arquivar a eleição pelo correio registrado portanto você tem uma pequena prova se o IRS reclamar um último arquivamento.

Não sei porque, mas o IRS se torna torcido quando vem a eleições S. Se você seguir os acima mencionados passos e adquirir o arquivamento em tão logo que for possível, você deve ser okey.

Richard Chapo é com http://www.sandiegobusinesslawfirm.com – fornecimento de serviços jurídicos a negócios de São Diego.

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